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A transferência deverá ser efetuada mediante nota fiscal, emitida pelo estabelecimento que apurou o crédito, exclusivamente para ... VIII.1 - Abrangência
Esse procedimento especial somente se aplica aos créditos de IPI acumulados em cada ...
d) ao valor destacado em nota fiscal relativa a produtos industrializados por encomenda, recebidos do ... er sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.
Além dessas situações, há ... escerem da dedução com os débitos própiros poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para posterior dedução de débitos do IPI relativos a ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 3º Os sujeitos passivos operantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a ... "Artigo 26-A. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de ... e, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ... o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal, a intimação poderá ser feita por edital ... ridade administrativa a possibilidade de aplicação.
Parágrafo único. O procedimento de revisão de multas previsto neste artigo será regulamentado em ...
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... VII.5 - Apresentação durante procedimento fiscal
Havendo recolhimento ... Todos os valores informados na DCTF serão objeto de procedimento de auditoria interna por parte da Receita Federal. ... Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar ... Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá ... aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.
Havendo recolhimento ...
Por meio da Portaria RFB nº 348/2010 foi instituido o procedimento especial e as condições para o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações a seguir:
a) PIS e COFINS, referente créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os acumulados ao final de cada trimestre do ano civil, desde que não tenham sido deduzidos das próprias contribuições a recolher ou anteriormente compensados;
b) IPI, referente ao saldo credor acumulado em cada trimestre calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
A Secretaria da Receita Federal deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar do Pedido de Ressarcimento, efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado pela pessoa jurídica que atenda as seguintes condições, cumulativamente: a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal (certidão negativa); b) não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996 nos 36 meses anteriores ao pedido; c) esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); d) tenha efetuado exportações em todos os 4 ( ... )
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... 6º A RFB editará normas complementares necessárias à implementação do procedimento especial de ressarcimento de que trata esta Portaria. ... Art. 1º Fica instituído procedimento especial para ressarcimento de créditos de:
I - Contribuição para o ... declarações de compensação analisados.
§ 2º Para efeito de aplicação do procedimento especial de que trata esta Portaria a RFB deverá observar a ... essalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento. ... mente, às seguintes condições:
I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com ...
Por meio da Portaria MF nº 260 de 2011 foi alterada a Portaria MF nº 348 de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/PASEP, COFINS e IPI nas situações que especifica.
A partir de 25.5.2011, para que a pessoa jurídica faça jus ao procedimento especial, terá que ter tido média de exportações no ano calendário anterior, no percentual de 10%. Anteriormente, eram analisados os 2 anos anteriores, e a média exigida era de 15%.
Além disso, a Portaria incluiu no procedimento especial de ressarcimento os créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, excetuados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento. Anteriormente, somente os créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010 eram beneficiados.
Em relação aos créditos apurados entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010 o prazo para o pagamento de 50% do valor pleiteado será de 60 dias, mantendo-se inalterado o prazo de 30 dias para os créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010.
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... queles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento. ... ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento. ...
Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457 de 2007, que instituiu a Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram alteradas disposições do Decreto nº 3.724 de 2001, que trata sobre a requisição, acesso e uso de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As alterações referem-se: a) ao início dos procedimentos fiscais por força de ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal (MPF); b) às hipóteses em que as informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras serão considerados indispensáveis; c) à competência para requisitar as informações referidas na letra "b" acima, quais sejam, autoridades competentes para expedir o MPF.
O Decreto nº 6.104 de 2007 também determinou que os procedimentos fiscais iniciados antes de 2 de maio de 2007, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, deverão ser concluídos até 31 de outubro de 2007, e ainda dispôs que na impossibilidade de cumprimento desse prazo, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por fim, foram revogados os seguintes Decretos: a) nº 3.969, de 15 de outubro de 2001 e nº 4.058, de 18 de dezembro de 2001 - estabeleciam normas gerais sobre ( ... )
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§ 3º O MPF não será exigido nas hipóteses de procedimento de ... 2º Entende-se por procedimento de fiscalização a modalidade de procedimento fiscal a que se referem o art. 7º e seguintes do Decreto nº 70.235, de 6 de ... Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal e, no prazo de cinco dias, contado de sua data de início, será ... Federal do Brasil, por intermédio de servidor ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, somente poderá examinar informações ... adores, garantirá o pleno e inviolável exercício das atribuições do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do procedimento fi ...
A Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, apensa por cópia ao Decreto nº 6.000 de 2006, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Referida Convenção dispõe sobre os seguintes aspectos: a) rendimentos de bens imobiliários; b) lucro das empresas; c) navegação marítima e aérea; d) empresas associadas; e) dividendos; f) juros; g) royalties; h) ganhos de capital; i) serviços pessoais independentes; j) serviços pessoais dependentes; k) remuneração de direção; l) artistas e desportistas; m) pensões; n) funções públicas; o) professores e pesquisadores; p) estudantes; q) outros rendimentos; r) eliminação da dupla tributação; s) não-discriminação; t) procedimento amigável; u) troca de informações; v) denúncia da Convenção.
A Convenção produzirá efeitos: a) no caso do México, a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano calendário seguinte à data em que entre em vigor; b) no caso do Brasil: b.1) no que concerne aos impostos retidos na fonte, ( ... )
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... 03, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso ... UNIDOS MEXICANOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA
O ... Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, ... Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, ... aos impostos federais de qualquer classe ou denominação.
ARTIGO 25
Procedimento Amigável
1.Quando uma pessoa considerar que as medidas tomadas por ...
Foi promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, apensa por cópia ao Decreto nº 5799/2006. A Convenção tratou dos seguintes aspectos: a) pessoas e impostos abrangidos; b) definições gerais; c) definição do que seja "residente" e "estabelecimento permanente" para fins da Convenção; d) tributação de rendimentos de bens imóveis; e) tributação dos lucros das empresas; f) lucros decorrentes da operação de embarcações ou aeronaves no tráfego internacional; g) procedimentos nos casos de empresas associadas; h) tributação dos dividendos; i) tributação dos juros; j) royalties; k) ganhos de capital; l) serviços pessoais independentes e serviços pessoais dependentes; m) honorários de diretores; n) rendimentos dos artistas e desportistas; o) pensões e outras remunerações semelhantes; p) remunerações decorrentes de funções públicas; q) professores e pesquisadores; r) estudantes ou aprendizes; s) outros rendimentos; t) métodos para eliminar a dupla tributação; u) não-discriminação; v) procedimento amigável; w) troca de informações; x) agentes diplomáticos e autoridades consulares; y) entrada em vigor; z) denúncia. No Decreto nº 5799 há disposição no sentido de que são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Convenção, assim como quaisquer ( ... )
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... ão aos impostos de que trata a presente Convenção.
ARTIGO 25
Procedimento Amigável
1.Quando uma pessoa considerar que as ações de um ou ambos ... L E O GOVERNO DA UCRÂNIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA
O ... de firmar uma Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, Acordaram o ... l e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de ... l e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de ...